Descrição e Responsabilidades
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO ANALISTA
1. Prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento.
2. Pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse.
3. Propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento.
4. Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de atividades e projetos.
5. Levantar e analisar dados, de forma a preparar e disponibilizar informações sobre assuntos de sua área de competência, subsidiando a melhoria de processos e a tomada de decisões.
6. Monitorar os processos críticos em que atua, sugerindo melhorias relativas à implantação ou atualização de sistemas e/ou de novas tecnologias.
7. Atuar em prol da disseminação das práticas, políticas e normativos vinculados aos processos de trabalho no qual atua.
8. Propor, realizar e participar de estudos de identificação de práticas de excelência em sua área de atuação.
9. Desenvolver, planejar, executar e acompanhar projetos especiais, desenvolvimento de ferramentas e programas de gestão, seus objetivos e indicadores de desempenho vinculados à sua área de atuação;
10. Zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos.
11. Integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado.
12. Participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços.
13. Elaborar e acompanhar execução do orçamento da área.
14. Apoiar a prestação de contas aos órgãos reguladores, disponibilizando informações e documentos às auditorias interna e externa.
15. Organizar eventos de capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados.
16. Participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto às deliberações.
17. Elaborar relatórios descritivos, normas, manuais de processos, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos de sua área de atividade.
18. Executar outras atividades inerentes ao cargo.
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS DO ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE COOPERATIVAS (MONITORAMENTO)
1. Desenvolver metodologias e implementar ferramentas de análise e consolidação de dados, compartilhando resultados com o Sistema Cooperativista.
2. Realizar estudos e pesquisas de cenários econômico, financeiro, social e ambiental destinados ao desenvolvimento e fortalecimento das cooperativas.
3. Apoiar a elaboração de diagnósticos e propor ações de melhorias no âmbito da governança e gestão, do negócio, do desenvolvimento social e ambiental, bem como do desempenho das cooperativas.
4. Identificar e disseminar boas práticas das cooperativas.
5. Propor diretrizes a serem adotadas pelas Organizações Estaduais e apoiar a implementação dos programas, projetos e soluções para o desenvolvimento das cooperativas.
6. Desenvolver e implementar programas de treinamento para o corpo técnico das Organizações Estaduais, nas metodologias e ferramentas ofertadas pela Unidade Nacional.
7. Desenvolver, implementar e coordenar o ensino a distância no âmbito do Sescoop.
8. Criar, difundir e acompanhar o cadastro nacional de consultores e instrutores, bem como selecionar, capacitar e avaliar seus integrantes.
9. Garantir a implantação de programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, desenvolvimento organizacional e apoio ao negócio.
10. Desenvolver diretrizes nacionais e apoiar a implementação do programa nacional de formação cooperativista para jovens aprendizes.
11. Disseminar as ações e boas práticas desenvolvidas pelas Organizações Estaduais.
12. Propor, desenvolver e implementar metodologias, assim como a elaboração de materiais didáticos e de divulgação.
13. Propor diretrizes e apoiar a implementação de programas que visem à disseminação da cultura da cooperação, da doutrina e dos princípios cooperativistas
14. Propor e apoiar a implementação de programas de segurança, saúde no trabalho e da melhoria da qualidade de vida
15. Estruturar, implementar e acompanhar políticas de avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos.
16. Demandar e apoiar a concepção e a implementação de sistemas informatizados utilizados no âmbito dos programas, projetos e soluções de desenvolvimento de cooperativas.
17. Desenvolver estratégias, apoiar e implementar ações, no âmbito das Organizações Estaduais, de apoio ao negócio e para o aumento na competitividade das cooperativas.
18. Realizar as demais atribuições inerentes ao cargo.
Conhecimentos especializados da função:
• Ferramentas de Inovação.
• Métodos de pesquisa qualitativa e quantitativa.
• Análise econômica, financeira e tributária de cooperativa.
• Conhecimento avançado de Excel.
• Contabilidade de cooperativas.
• Estatística aplicada.
• Metodologia de análise e tratamento de dados.
• Modelos de diagnóstico e de análise de cenários.
• Noções de banco de dados.
• Macro e microeconomia.
• Análise de cenários e prospecção de novos mercados.
• Macropolíticas setoriais.
Requisitos
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E OBRIGATÓRIOS
*ESCOLARIDADE:
*Graduação completa, cursado em Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). em uma das seguintes áreas de formação:
Gestão de Cooperativas
Administração
Engenharia
Economia
Estatística
Matemática
Contabilidade
*Experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses, atuando como profissional de nível superior em ao menos uma das atividades a seguir:
Análise de cenários macroeconômicos
Construção de relatórios de desempenho financeiro e organizacional
Análise e tratamento de dados
Estatística aplicada
Gestão de Indicadores
Análise e implementação de ferramentas/soluções de gestão estratégica
*Requisito obrigatório para fins e análise curricular. Passível de eliminação na etapa análise curricular.
Benefícios
Código: 85350
Data de Cadastro: 2024-08-14
Data de Atualização: 2024-10-01
- Código: 85350
- Data de Cadastro: 2024-08-14
- Data de Atualização: 2024-10-01